Eleições 2024: fogos de artifício são proibidos em eventos eleitorais de três cidades no Acre

  • 19/09/2024
(Foto: Reprodução)
Multa para quem for pego usando pirotecnia durante atos de campanha em Sena Madureira, Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano pode chegar a até R$ 25 mil. Multa para quem for pego usando fogos de artifício em eventos eleitorais pode chegar até R$ 25 mil Murilo Lima/Rede Amazônica Acre Fogos de artifício foram proibidos em comícios, passeatas, carreatas e outros eventos eleitorais nos municípios de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. A decisão é da 3ª Zona Eleitoral do Acre, que é responsável pelas eleições nestas cidades. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Acompanhe a cobertura completa das eleições no Acre Veja os dados completos das pesquisas eleitorais em Rio Branco Por meio de portaria, publicada nesta terça-feira (17), o juiz Eder Jacoboski Viegas do Tribunal Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que quem usar pirotecnia durante os eventos eleitorais pode pagar de R$ 1,5 mil a R$ 25 mil de multa, com possibilidade de duplicação em casos de reincidência. "Além disso, a Polícia Militar e a Polícia Civil estão autorizadas a apreender fogos transportados irregularmente ou sem a devida autorização", diz parte da publicação do TRE-AC. A população pode denunciar o descumprimento da portaria pelo Disque-Eleições, número 148, ou no cartório da 3ª Zona Eleitoral, que fica em Sena Madureira. Não precisa se identificar no momento da denúncia. Ainda segundo o TRE-AC, as informações sobre a portaria já foram repassadas às forças de segurança, aos partidos e coligações. "O não cumprimento pode levar a providências judiciais e à aplicação de multas significativas". O juiz Eder Jacoboski destacou que o objetivo da medida é 'proteger a saúde e o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas, animais e da população em geral'. No Acre, o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos é proibido desde 2022, quando foi publicada a Lei Estadual nº 3.939/2022. "Esta decisão visa garantir que nossas eleições sejam mais inclusivas e seguras para todos os cidadãos. Queremos assegurar que o processo democrático seja acessível e confortável para toda a população, respeitando as necessidades específicas de grupos vulneráveis”, disse o juiz ao TRE-AC. Fiscalização Antes de organizarem uma carreata, comício ou qualquer outro evento eleitoral com aglomeração de muita gente, os partidos, coligações e candidatos devem comunicar à Polícia Militar três dias antes onde e quando será o evento, o percurso e a estimativa de público. "Caso sejam flagrados descumprindo as normas estabelecidas, os responsáveis poderão ser penalizados com sanções previstas na legislação eleitoral, ambiental e criminal, incluindo responsabilização civil por eventuais danos causados por acidentes com fogos", destaca o TRE-AC. Reveja os telejornais do Acre

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/eleicoes/2024/noticia/2024/09/19/eleicoes-2024-fogos-de-artificio-sao-proibidos-em-eventos-eleitorais-de-tres-cidades-no-acre.ghtml


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